Legislações

Lei Complementar Nº 123/2016

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Altera o art. 79, da Lei Complementar Municipal nº 010, de 20 de junho de 2.005, que dispõe sobre a adequação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Aparecida de Goiânia, ás normas introduzidas pela Emenda Constitucional nº 41/03 e dá outras providências.

       Art. 1º. O art. 79, caput, da Lei Complementar Municipal nº 010, de 20 de junho de 2.005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“O valor anual da taxa de administração do Aparecidaprev será de até 2% do valor total da remuneração, subsídios, proventos e pensões pagos aos seus segurados e beneficiários no exercício anterior.”

 

                       Art. 2º.  Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2017 e revogará as disposições em contrário previstas na Lei Complementar nº 022, de 23 de dezembro de 2009.

           

Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de dezembro do ano de 2016.

 

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Prefeito Municipal