Legislações

Lei Complementar Nº 39/2011

39/2011 64/2011 06/10/2011 536 Imprimir
Acrescenta o Parágrafo 5º no artigo 86, da Lei Complementar nº 003, de 28.12.2001, a qual dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Município de Aparecida de Goiânia e dá outras providências

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O artigo 86, da Lei Complementar nº 003, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a redação dada por esta Lei: “Art. 86 - ... ... § 4º ..... § 5º - Aos servidores ocupantes da categoria funcional de Fiscal de Posturas, Fiscal de Saúde Pública, Assistente de Fiscal de Posturas e Assistente de Fiscal de Saúde Pública, Fiscal de Defesa Ambiental e Fiscal de Edificações e Loteamentos e demais fiscais da Prefeitura, será concedida, por qüinqüênio de efetivo serviço público, gratificação adicional de 5% (cinco por cento) calculados sobre a: I – remuneração; II – gratificação de produtividade e; III – gratificação de periculosidade. Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia, aos 06 dias do mês de outubro do ano de 2011. ELI DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO