Legislações

Lei Complementar Nº 43/2011

43/2011 75/2011 14/12/2011 697 Imprimir
Emenda modificativa que altera o Parágrafo único do Artigo 58 da Lei Complementar nº 005/02, que dispõe sobre o zoneamento, uso e ocupação do solo, nas áreas urbana e rural neste município e da outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica alterada a redação do Parágrafo Único do Art. 58, da Lei Complementar nº 005/02, que passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 58. (...) Parágrafo Único. A zona consiste de no mínimo de uma faixa de 50 (cinqüenta) metros lindeira a ZPA-I e os lotes com uma parte dos seus terrenos dentro da ZPA-III, serão considerados totalmente incorporados nessa zona. Art. 2° Revogadas as disposições em contrário. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 14 dias do mês de dezembro de dois mil e onze.