Legislações

Lei Complementar Nº 62/2012

62/2012 54/2012 21/11/2012 663 Imprimir
Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores para o quadriênio 2013/2016.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para o quadriênio 2013/2016, observadas as disposições constitucionais, ficam assim fixados: I – O subsídio mensal do Prefeito fica fixado em R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais); II – O subsídio mensal do Vice-Prefeito fica fixado em R$ 13.280,00 (treze mil duzentos e oitenta reais); III – O subsídio mensal dos Secretários Municipais fica fixado em R$ 10.540,00 (dez mil quinhentos e quarenta reais). Art. 2° O subsídio dos Vereadores, para a legislatura 2013/2016, observadas as disposições constitucionais, fica fixado em 60% (sessenta por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais. Parágrafo Único. O Presidente da Câmara Municipal para legislatura 2013/2016 não fará jus à percepção de quaisquer outros valores excedentes ao subsídio de Vereador, mesmo que a título de indenização pelo exercício do cargo, em atenção ao que prescreve o § 4° do art. 39 da Constituição da República. Art. 3° Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais serão recompostos na mesma data e pelo mesmo índice da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores municipais, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição da República. §1° Em 2013, primeiro ano da legislatura ou mandato, fica proibida a revisão dos subsídios dos agentes políticos citados no caput desse artigo. §2° No ano de 2014, a revisão de subsídios dos agentes políticos citados no caput desse artigo será realizada considerando-se a perda inflacionária ocorrida desde janeiro de 2013. Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias dos pertinentes órgãos e unidades orçamentárias dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Aparecida de Goiânia. Art 5° Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2013, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 21 dias do mês de Novembro do ano de 2012. LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA PREFEITO MUNICIPAL