Legislações

Lei Complementar Nº 67/2012

67/2012 83/2012 31/12/2012 852 Imprimir
Altera o Código Tributário do Município de Aparecida de Goiânia – Goiás, Lei Complemantar n. 46 de 21.12.2011, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Aparecida de Goiânia faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e agora sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica revogado o parágrafo terceiro do artigo 34 da Lei Complementar n. 46 de 21.12.2011. Art. 2º - O parágrafo segundo do artigo 309 da Lei Complementar n. 46 de 21.12.2011, passa a ter a seguinte redação: “Art. 309..... ........ “§ 2º. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 20 (vinte) Unidades de Valor Fiscal de Aparecida de Goiânia – UVFA, à data da consolidação e parcelamento do débito, ressalvado os casos previstos neste Código”. ....... Art. 3º - O Anexo II, Tabela I, relativo ao Subitem 8.01 do item 08 da Lei Complementar n. 46 de 21.12.2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “ALÍQUOTA 2%”. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 31 dias do mês de dezembro de 2012. Luiz Alberto Maguito Vilela Prefeito Municipal