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Lei Complementar Nº 89/2014

89/2014 76/2014 02/07/2014 661 Imprimir
CRIA VAGA DO CARGO QUE ESPECIFICA E ALTERA ANEXO VIII DA LEI Nº 2229/2001, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA COM AS RESPECTIVAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1° - Fica criada 01 (uma) vaga no Cargo Público de Fiscal de Posturas do Município de Aparecida de Goiânia – GO.

 

Parágrafo único.  Face ao contido no caput deste  artigo,  o Anexo VIII – Quadro Quantitativo por Cargo, da Lei Municipal nº 2.229/2001, no que se refere ao cargo público de Fiscal de Posturas,  passa a viger com a alteração disposta na presente Lei,  na forma do Anexo Único, que passa a fazer parte integrante da presente. 

 

 Art. 2° - Permanecem inalteradas todas as demais disposições, inclusive vencimento, pertinentes ao cargo de Fiscal de Posturas.

 

Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria, a ser adequada à Lei Orçamentária vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários.

 

 

 

Art. 4º  Esta Lei entrará  em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 09 (nove) de fevereiro de 2014,  revogadas as disposições em contrário.

               

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA GOIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, AOS 02 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2014.

 

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Prefeito Municipal