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Lei Municipal Nº 3.572/2020

3572/2020 53/2020 03/07/2020 559 Imprimir
Dispõe sobre abertura de créditos adicionais de natureza especial no orçamento do exercício de 2020 e dá outras providencias.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI

 

 

CAPÍTULO I

DAS LEIS DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL

 

Art.1ºFica alterada a Lei nº 3.572/19 que dispõe sobre a Lei orçamentaria anual para o exercício de 2020, bem como a Lei nº 3.385/17 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021.

CAPÍTULO II

DAS INCLUSÕES E ALTERAÇÕES ORÇAMENTARIAS

 

Art.2ºFica instituído no Órgão 10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, os dados contidos na Tabela abaixo:

 

UNIDADE

1001 – Fundo Municipal de Assistência Social

FUNÇÃO

08 – Assistência Social

SUB-FUNÇÃO

244 – Assistência Comunitária

PROGRAMA

5031 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente do Coronavirus

AÇÃO

2120 – Enfrentamento da Emergência COVID 19

FONTE DE RECURSO

129 - Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)

 

COD.

DESCRIÇÃO

VALOR

319004

Contratação por Tempo Determinado

R$1,00

335043

Subvenções Sociais

R$192.000,00

319011

Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoal Civil

R$1,00

449052

Equipamentos e Material Permanente

R$230.000,00

339032

Material de Distribuição Gratuita

R$1,00

339014

Diárias – Civis

R$1,00

339030

Material de Consumo

R$497.029,00

339033

Passagens e Despesas com Locomoção

R$1,00

339034

Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização

R$20.000,00

339036

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$49.600,00

339039

Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídica

R$1.00

TOTAL

R$988.635,00

 

 

Art. 3º - Os Créditos autorizados pelo artigo 2ºdesta, serão destinados a cobrir despesas na utilização ao combate do novo Covid 19 conforme regulamentado pela portaria 369 de 29 de abril de 2020, e os recursos para cobertura serão obedecidos dentre aqueles definidos nos preceitos do art. 43 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

 

 

Art. 4º - Fica alterada a Lei nº 3.527/2019, a redução na Unidade: 0367-SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no Programa: 2800 – APARECIDA – CIDADE INTELIGENTE que dispõe no Projeto Atividade: 2841 GOVERNANÇA DE T.I., na ficha orçamentaria nº 20200927, o valor de R$ 1.000.006,00 (Um milhão e seis reais).

 

Art. 5º - Fica alterada a Lei nº 3.527/2019, a criação de novos elementos de despesas nos dados orçamentários constantes do Art. 3º desta, abaixo relacionados:

 

 

COD.

DESCRIÇÃO

VALOR

449030

Material de Consumo

R$1,00

449033

Passagens e Despesas com Locomoção

R$1,00

449035

Serviço de consultoria

R$1,00

449036

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$1,00

449039

Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídica

R$1,00

449040

Ser. Tec. Informação e comunicação P.J.

R$1.000.000,00

449047

Obrigações tributárias contributivas

R$1,00

 

 

CAPÍTULO III

DAS INCLUSÕES PARA COMBATE A PANDEMIA

 

Art. 6º - Os Créditos autorizados pelo artigo anterior serão destinados a cobrir despesas na utilização ao combate do novo Covid 19 conforme regulamentado pela portaria 369 de 29 de abril de 2020, e os recursos para cobertura serão obedecidos dentre aqueles definidos nos preceitos do art. 43 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

 

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais de transferência, transposição e de remanejamento orçamentário necessário nos créditos orçamentários abertos no artigo 1º desta Lei, nos mesmos moldes da Lei de Meios de 2020, aprovada pelo Legislativo.

 

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA – GO, 03deJulho de 2020.

 

 

 

GUSTAVO MENDANHA

Prefeito Municipal

 

 

 

MAYARA MENDANHA

Secretária Municipal de Assistência Social