Legislações

Lei Municipal Nº 969/1991

969/1991 77/1991 04/06/1991 555 Imprimir
Concede pensão especial a ÉZIO LINO MACHADO, na forma que especifica.

 

                                       FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                                       Art. 1º - Fica concedida uma pensão especial a ÉZIO LINO MACHADO, no valor de CR$ 45.000,00 ( quarenta e cinco mil cruzeiros).

 

                                       Parágrafo Único – O valor referido no “caput” deste artigo acompanhará automaticamente os reajustes que forem concedidos aos servidores do Poder Executivo.

 

                                       Art. 2º - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

                                       Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quatro dias do mês de junho de hum mil novecentos e noventa e hum.

 

SEBASTIÃO LEMES VIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PAULO RÉGIS MATOS VALADARES

SEC. DO GOV. MUNICIPAL

 

LUIS CARLOS DE CASTRO

SEC. DE FINANÇAS