Legislações

Lei Municipal Nº 982/1991

982/1991 66/1991 06/06/1991 516 Imprimir
Autoriza o Poder Executivo a desapropriar o lote 38, da quadra 70, do Setor Garavelo, para dar acesso à Rodovia Goiânia – Aragoiânia.

                                       FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

                                       Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a desapropriar o lote 38, da quadra 70, do Setor Garavelo, com frente de 15,00 metros para Avenida Liberdade, fundos de 15,00 metros com a Rodovia Goiânia – Aragoiânia, 30,00 metros de cada lateral, confrontando com os lotes 37 e 39.

                                       Art. 2º - A finalidade da presente desapropriação é abrir uma via de acesso da Avenida Liberdade para aquela rodovia.

                                       Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

                                       Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos seis dias do mês de junho de hum mil novecentos e noventa e hum.

 

 

SEBASTIÃO LEMES VIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PAULO RÉGIS MATOS VALADARES

SEC. DO GOV. MUNICIPAL

 

FRANCISCO ELISIO LACERDA

SEC. DE PLANEJAMENTO