Legislações

Lei Municipal Nº 988/1991

988/1991 80/1991 26/06/1991 633 Imprimir
Altera o traçado de parte das quadras e ruas do Bairro Independência – 1 º Complemento – Setor das Mansões, para construção de casas populares.

                                       FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                                       Art. 1º - Fica alterado o traçado original de parte do bairro Independência – 1º complemento – setor das Mansões,composto das quadras nºs 206-220. formado pela figura geométrica limitada pela rua Antonio Lourenço Ribeiro, córrego da Areia, jardim Tiradentes II e Rua 62, excluindo, também, as ruas 59, 58, 57, 61, 71, 72, 73, e 74, passando a área referida a ser recomposta da seguinte forma:

                                       a- quadra nºs. 1-23;

                                       b- 02 (dois) lotes comerciais;

                                       c – chácara nºs. 01-04;

                                       d – 20 (vinte) ruas, que serão nominadas da seguinte forma:

  • Rua Godofredo Evaristo Mendanha;
  • Avenida Maria Luiza das Dores;
  • Rua Aparecida Silva Santos;
  • Rua Conceição da Gloria dos Santos;
  • Rua Manoel Jacinto Coelho;
  • Rua João Pinto Ferreira;
  • Rua Francisco Frota Soares;
  • Rua Ubelina Alves;
  • Rua Joaquim fernandes Alves;
  • Rua Olivia Maria das Dores;
  • Rua Omar Coelho Lemos;
  • Rua professor Gervasio;
  • Rua Dona Getulia;
  • Rua Irineia Ângela de Oliveira;
  • Rua Ana Paula de Oliveira;
  • Rua Geraldo Inasio de Brito;
  • Rua Dimas Xavier da Costa;
  • Avenida Jose Fernandes Alves;
  • Rua Dona Guiomar Rosa de Oliveira;
  • Av Eugenio Elias de Deus;

                                       e- área verde com 21.174,33m²;

                                       f- 05 (cinco) áreas públicas;

                                       g – 692 (seicentos e noventa e dois) lotes residenciais;

                                       h – área no aedificandi com 22.864,06m².

 

                                       Art. 2º - O objetivo do presente remanejamento sera o assentamento de casas populares, sendo vedada a utilização para outra finalidade.

 

                                       Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias.

 

                                       Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e um dias do mês de junho de um mil novecentos e noventa e um.

 

 

 

 

SEBASTIÃO LEMES VIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PAULO REGIS MATOS VALADARES

SEC.DO GOVERNO MUNICIPAL

 

FRANCISCO ELISIO LACERDA

SEC.DE PLANEJAMENTO