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Em sessão extraordinária, vereadores aprovam vários projetos

12/01/2022 15:20 909
Entre os aprovados estão a aprovação da LDO, abono salarial dos servidores da Educação e revisão da data base dos servidores públicos

Em sessão extraordinária, vereadores aprovam vários projetos

 

Entre os aprovados estão a aprovação da LDO, abono salarial dos servidores da Educação e revisão da data base dos servidores públicos

 

Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, 12/01/2022. Na volta aos trabalhos legislativos, em sessão extraordinária, os vereadores de Aparecida de Goiânia  aprovaram oito Projetos de Lei, com destaque para dois que tratam de questões salariais dos servidores municipais.

Com a aprovação do Projeto de Lei Nº 001/2022 (Poder Executivo), os trabalhadores da Secretaria de Educação poderão receber uma importante ajuda financeira, uma vez que a proposta autoriza o Poder Executivo a conceder abono salarial a todos os servidores lotados na pasta.

Segundo o projeto, o benefício não será restrito apenas aos professores e pedagogos, mas também alcançará todos os demais profissionais que atuam na educação, sejam nos setores administrativos e de conservação, como merendeiras e auxiliares de serviços gerais, sendo que os valores e critérios do abono serão fixados por meio de decreto do Prefeito.

A Administração Municipal, autora da matéria, justifica o abono dado aos referidos trabalhadores é uma forma de reconhecimento aos relevantes serviços prestados durante o estado de calamidade ocasionado pela pandemia da COVID-19, quando, utilizando-se dos parcos recursos que detinham, levaram o ensino aos estudantes da educação básica municipal.

Ainda sobre salários de servidores, foi aprovada, por meio do Projeto de Lei Nº 114/2021 (autoria Poder Executivo), a concessão da revisão geral anual (data base) no vencimento dos servidores públicos do município, autarquias, fundações públicas municipais, nos proventos e pensões dos inativos, nos subsídios dos agentes políticos, nos subsídios dos vereadores e na remuneração dos servidores do Poder Legislativo, incluindo seus servidores inativos, no percentual de 1,88% (um vírgula oitenta e oito por cento) referente ao período de maio de 2019 a maio de 2020 e de 8,06% (oito vírgula zero seis por cento) referente ao período de maio de 2020 a maio de 2021.

Em sua justificativa, a Prefeitura explica que em razão  da vedação legal estabelecida pela Lei Complementar Federal nº 173/2020 a recomposição salarial referente aos exercícios de 2020 e 2021 não pode ser concedida antes, porém tal vedação tem o limitador temporal de 31/12/2021, sendo que o presente projeto é para concessão não retroativa a partir de 01/01/2022.

Empréstimos

Na sessão extraordinária foram aprovados dois Projetos de Lei que alteram leis que tratam da contratação de operação de crédito.

Inicialmente, foi aprovado o Projeto de Lei Nº 107/2021, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Municipal nº 3.518, de 01 de novembro de 2019 que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com à Caixa Econômica Federal, com a garantia da União.

A principal mudança consistiu que agora a operação de credito autorizada a contratar junto a CAIXA, no valor de R$ R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), terá, obrigatoriamente, que fazer parte do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA.

Em sua justificativa, a Prefeitura explica que o recurso proveniente do financiamento servirá tanto para ajudar na obra da nova sede da Câmara Municipal, quanto para modernizar o município, pois o investimento também contemplará 113 (cento e treze) bairros.

Também relacionado a empréstimos, foi aprovado o Projeto de Lei Nº 096/2021, que altera a Lei Municipal Nº 3.599/2020, que autorizava o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo junto a instituição financeira, com garantia da união, para financiamento de um conjunto de obras dentro do “Programa de Infraestrutura Aparecida 100 anos”.

As alterações trataram de especificar a instituição financeira, que no caso será o New Development Bank (NDB) que o Poder Executivo poderá vincular, como contra garantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, no qual o cedente do crédito responde pela existência e legalidade do crédito e também pela solvência do devedor.

LDO

Em seguida, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Nº 093/2021, que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Dentro do planejamento governamental, a lei de diretrizes orçamentárias funciona como uma espécie de guia para definir como a Prefeitura vai aplicar os recursos públicos em todas as áreas para o exercício financeiro do ano subsequente. É também a partir dela que a gestão municipal elabora a Lei de Orçamento Anual (LOA) e o Plano Plurianual (PPA). Ao mesmo tempo, a LDO estabelece as metas fiscais, os riscos fiscais e como eles serão contingenciados.

Ainda, a lei de diretrizes permite um novo parâmetro para arrecadação bimestral, que possibilita, por exemplo, o acompanhamento mais detalhado das receitas e despesas do Executivo.

Homenagens

Na sessão extraordinária também foram aprovadas duas homenagens. A primeira, de autoria da Prefeitura, trata da denominação do Hospital Municipal de Aparecida (HMAP), que se chamará “Hospital Municipal Iris Rezende Machado”, em tributo ao saudoso ex-governador de Goiás e ex-prefeito da capital, Iris Rezende Machado, que faleceu no ano passado.

Por fim, foi aprovado a concessão de título de cidadão aparecidense ao Senhor WALTER GONÇALVES, pelos relevantes serviços prestados neste município. A propositura foi do vereador Roberto Chaveiro.

Veto

Concluindo a sessão, os vereadores votaram por manter o veto parcial ao Projeto de Lei Nº 075/2021, elaborado pelo vereador Marcos Miranda (Republicanos), que institui a cobrança dos danos causados no patrimônio público e ao meio ambiente aos condutores sob a influência de álcool em acidente de trânsito no município.

No caso, a parte vetada refere-se apenas ao texto que especificava como seria constatada a embriaguez, o que é competência da União, por meio do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, todo restante do projeto de lei está apto a ser sancionado pelo Prefeito.

 

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