Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente, da Juventude

Mazinho Baiano
Presidente

Camila Rosa
Secretário

Wegney Costa
Relator

Lipe Gomes
Membro

Mazinho do Madre Germana
Membro

Competências

Regimento Interno – Art. 57 – Compete à Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente, da Juventude, do Idoso e de Assistência Social:

I – promover a defesa da criança, do adolescente, do idoso e das pessoas carentes no Município;

II – acompanhar, fiscalizar e auxiliar nas políticas públicas voltadas à criança, ao adolescente, ao idoso e às pessoas carentes no município;

III – estudar e propor ações e programas voltados à solução das dificuldades atinentes à criança, ao adolescente, ao idoso e à população carente no Município, de modo a proporcionar a melhoria da qualidade de vida;

IV – levantar dados e estatísticas que forem referentes a idosos, aposentados e pensionistas, bem como mapear as dificuldades encontradas no âmbito da Assistência Social no Município;

V – realizar debates e seminários destinados a diagnosticar os problemas enfrentados pelas crianças, adolescentes, idosos e pessoas carentes;

VI – receber, avaliar e proceder investigações de denúncias relativas às ameaças ou violação aos direitos da criança e do adolescente, do idoso e dos hipossuficientes;

VII – fiscalizar e acompanhar programas governamentais e não governamentais relativos a seus interesses;

VIII – colaborar com entidades não governamentais que atuem na defesa dos interesses de sua competência;