Legislações

Lei Complementar Nº 128/2017

128/2017 26/2017 18/05/2017 685 Imprimir
Reajusta o Piso Salarial do Profissional da Educação do Município de Aparecida de Goiânia e dá outras providências.

Art.1º - Fica reajustado o piso salarial do Profissional da Educação do Município de Aparecida de Goiânia em 11,36% (onze vírgula trinta e seis por cento), referente ao ano de 2016, mais 7,64% (sete vírgula sessenta e quatro por cento), referente ao ano de 2017, totalizando 19% (dezenove por cento), em observância ao disposto na Lei Federal nº. 11.738, de 16 de julho de 2008.

 

Parágrafo único. O valor do piso salarial que trata o artigo anterior, com vigência a partir de 1º de maio de 2017, é de R$ 2.298,81 (dois mil duzentos e noventa e oito reais e oitenta e um centavos) mensais, para formação em nível médio e uma jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

 

         Art. 2º - Ficam alterados os vencimentos do Profissional de Educação constante no Anexo X da Lei Municipal nº 2.606, de 26 de setembro de 2006, a qual dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal da Educação de Aparecida de Goiânia, na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.

 

         Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas.

 

         Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

            Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, 18 de maio de 2017.

 

 

GUSTAVO MENDANHA MELO

Prefeito Municipal