Lei Municipal Nº 1.170/1993
1170/1993 34/1993 12/03/1993 782 Imprimir
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir através de compra, permuta, fazer acordos ou desapropriar os lotes nºs. 23 e 24, da quadra 26, Jardim Tropical, neste Município e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir através de compra, permuta, fazer acordos ou desapropriar os lotes nºs. 23 e 24, da quadra 26, do Jardim Tropical, neste Município, para implantação de via astaltica. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos doze dias do mês de março de hum mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO