Autoriza a transferência temporária da sede do município, para o distrito de “Vila Brasília”, uma vez em cada exercício.
LEI Nº 075 DE 18 DE JUNHO DE 1.973( Esta lei foi revogada pela Lei nº 342 de 29 de dezembro de 1980)
Regulariza o serviço de táxi e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DECRETA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º- Fica adotado permanentemente neste município, as tarifas vigorantes em Goiânia, capital do Estado de Goiás. Artigo 2º- Os reajustes serão automaticamente feitos cada vez que se reajusta as tarifas no município de Goiânia. Artigo 3º- O uso de taxímetro auferido pelo departamento de pesos e medidas, será obrigatório. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 24 dias do mês de abril de 1.973. ELMAR ARANTES CABRAL Prefeito
Autoriza o poder executivo a abrir crédito especial correspondente á importância de CR$ 7.380,00 (sete mil trezentos e oitenta cruzeiros). Artigo 1º- Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito, na importância de CR$ 7.380,00 (sete mil trezentos e oitenta cruzeiros), destinados aos pagamentos em atraso, no período compreendido entre 01/01/70 a 31/12/72, que tem direito o oficial da câmara municipal. Artigo 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 24 dias do mês de abril de um mil novecentos e setenta e três.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel que especifica.
Autoriza ao Poder Executivo a celebrar convênio com a organização de Saúde do Estado de Goiás “OSEGO”, e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA POR SUA MESA DIRETORA, DECRETA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a OSEGO, para funcionamento de um Posto de Saúde, custeado pelo Governo do Estado de Goiás, em prédio de propriedade e administração da Prefeitura Municipal. Artigo 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições por ventura em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de março de um mil novecentos e setenta e três. ELMAR ARANTES CABRAL Prefeito
Considera-se de utilidade pública para leis de desapropriação, a área abaixo mencionada. O PREFEITO MUNICIPAL FAÇO SABER QUE A CÂMARA DECRETA, E EU ELMAR ARANTES CABRAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Artigo 1º- É considerado de utilidade pública para efeito de desapropriação posterior, o lote de nº 01 (um) da quadra 06 (seis), contendo a área de 450 m² (quatrocentos metros quadrados), situado no perímetro urbano desta cidade. Artigo 2º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a expandir decreto promovendo a efetiva desapropriação do lote caracterizado no artigo 1º, promovendo todas medidas necessárias a efetiva integração do referido lote ao patrimônio público do município . Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia aos 20 de março de 1.973. PREFEITO - ELMAR ARANTES CABRAL
Autoriza ao município de Aparecida de Goiânia, no uso regular do Código Tributário do município de de Goiânia e dá outras providências.
Estima a receita e fixa a despesas geral do município de Aparecida de Goiânia,para e exercício financeiro de 1973.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Aparecida de Goiânia, alienar ações. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DEVIDAMENTE CONSTITUÍDAS POR SUA MESA DIRTORA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar 2.651 preferenciais integrantes do capital social da CELG-Centrais Elétrica de Goiás S.A, pertencente a esta municipalidade. Art. 2º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos sete dias do mês de novembro de 1.972. LICÍDIO DE OLIVEIRA Prefeito
Transforma área no loteamento “Vila Brasília” em áreas industriais,autoriza o Chefe do Poder executivo a fazer doação para instalação de industrias e dá outras providências.
Dá nova redação à Lei n° 51 de 21 de fevereiro de 1972 e toma outras providências
Concede ao poder executivo credito suplementar. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia,decreta e eu sanciona a seguinte lei. Art. 1º) Fica o poder executivo a “lançar” digo,autorizado a lançar mãos de recursos próprios da Prefeitura, com abertura de Credito suplementar na ordem de CR$ 3.500,00(três mil e quinhentos cruzeiros),para fazer face as despesas de publicação e atos oficiais. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sul publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito municipal de Aparecida de Goiânia, aos 18 dias do mês de julho de 1.972. LICÍDIO DE OLIVEIRA Prefeito
Considera de utilidade pública, para fins de desapropriação a área que mencionas.
Transforma em área industrial áreas públicas situadas no loteamento “Vila Santa” na zona urbana do município, e autoriza sua doação á empresa “PEG”, Produtos Elétricos de Goiás S/A, indústria, comércio, representações e serviços, nas condições que menciona.
Autoriza o Poder Executivo a Receber Por Doação lotes Urbanos Nesta Cidade, Para Construção de Grupo Escolar ou Ginásio e dá outras Providências.
Altera Plano Urbanístico do Loteamento Urbano Denominado “ Vila Brasília” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia Decreta e eu Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei: Artigo 1º = Fica o Prefeito Municipal autorizado a, em nome do Município assinar convênios com a Prefeitura de Aparecida de Goiânia, visando a execução de obras Rodoviárias e de Artes neste município. Art.2º-As despesas acaso advindas da execução dos convênios que venham a ser firmados independem de prévia aprovação e inclusão na Lei orçamentária, observado o limite de CR$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros), podendo ser consignadas a título de despesas correntes do Executivo; Art.3º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia. Aos 28 dias do mês de janeiro de 1.972. Licídio de Oliveira. PREFEITO
Dispõe sobre medidas de direito financeiro e Lançamento e Arrecadação de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, no Município de Aparecida de Goiânia.
Fixa a Contribuição do Município de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás. Para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da outras Providências.
Este legislativo municipal oferece através de seu site uma visão geral dos trabalhos realizados em prol da cidade de Aparecida de Goiânia
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