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Medida que protege as mulheres durante procedimentos que utilizem sedação ou anestesia passa a ser lei

04/11/2022 10:55 732
O veto da Prefeitura ao Projeto de Lei Nº054/22, de autoria do Presidente André Fortaleza, foi derrubado pelos vereadores

Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, 04/11/2022. Durante a 161ª Sessão Ordinária da Câmara de Aparecida de Goiânia, foi derrubado, com dezoito votos favoráveis e um contrário (vereador Kézio), o veto total da Prefeitura ao Projeto de Lei Nº 054/2022, que é de autoria do Presidente do Legislativo, vereador André Fortaleza, que dispõe sobre a obrigatoriedade quanto ao acompanhamento por profissional de saúde do sexo feminino durante a realização de exames ou procedimentos que utilizem de sedação ou anestesia que induzem a inconsciência da paciente e à presença de acompanhamento durante os exames sensíveis. Os vereadores Isaac Martins, Gilsão Meu Povo, Lelis Pereira, Cláudio Batista e Camila Rosa não estavam no plenário na hora da votação.

Antes da apreciação, o autor fez uso da tribuna para defender sua proposta. Ele explicou que apresentou o Projeto após ter notícia do fato "absurdo", que aconteceu no Hospital da Mulher, em São João Meriti, no Rio de Janeiro, quando um médico anestesista foi preso em flagrante por estupro de uma paciente que estava sedada e passava por uma cesariana.

"Aquele fato escandalizou todo mundo. Eu chamais imaginaria que um profissional seria capaz de fazer algo assim. Por isso me atentei e resolvi colocar esse projeto nesta Casa, onde possibilita que qualquer mulher possa levar um acompanhante e se sentir segura", justificou André Fortaleza, que ainda ressaltou que a proposta é para dar mais segurança à população como um todo.

O Projeto de Lei havia sido vetado pelo Poder Executivo por vício de iniciativa, algo que causou estranheza ao propositor, que não viu fundamento para tal justificativa.

Segundo a proposta, agora promulgada em lei, a paciente poderá escolher uma pessoa do sexo feminino na realização de exames mamários, genitais e retais, independente do sexo ou gênero da pessoa que realize o exame, se aplicando inclusive a exames realizados em ambulatórios e internações, incluindo trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como durante estudos de diagnóstico como transvaginal, ultrassonografias ou teste urodinâmico. Entretanto, a presença da acompanhante perderá a obrigatoriedade em situações de calamidade pública e os atendimentos de urgência e emergência.

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