Proposta do Presidente André Fortaleza quer minimizar o sofrimento dos doentes renais
Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, 08/11/2023. Foi aprovado na manhã desta quarta-feira, 08, em Sessão Ordinária, o Projeto de Lei 096/2023 do vereador e presidente da Casa, André Fortaleza, que dispõe sobre o reconhecimento das pessoas portadoras de doença renal crônica e transplantados, como pessoas com os mesmos direitos para fins de atendimento prioritário nos serviços públicos e privados.
A doença renal crônica atinge 10% da população mundial e afeta pessoas de todas as idades. De acordo com estimativas da Sociedade Brasileira de Nefrologia há em torno de 15 milhões de brasileiros com a DRC, causada principalmente por diabetes e hipertensão e mais de 100 mil pessoas estão fazendo diálise.
A insuficiência renal crônica é uma doença caracterizada pela perda lenta e progressiva da função dos rins. Esta doença pode desenvolver-se em qualquer idade, mas torna-se mais comum com o aumento da idade. Segundo o IGE, cerca de 10% da população acometida pela doença tem mais de 65 anos.
Muitas vezes, a doença acompanha o indivíduo durante um tempo relativo de vida e em muitos casos, não há cura, apenas tratamento com a realização de diálise ou hemodiálise agravando o bem-estar e a qualidade de vida do indivíduo.
A finalidade deste Projeto de Lei é garantir atendimento prioritário nas repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, assim como todas as instituições financeiras, que ficam obrigadas a oferecer serviços individualizados que assegurem atendimento imediato aos doentes renais crônicos.
Destaca-se que a pessoa que sofre de deficiência renal muda totalmente sua rotina e passa a conviver com uma série de limitações. A dura realidade do dia a dia desses pacientes com este Projeto de Lei vai minimizar o sofrimento físico e mental dessas pessoas.
Agora o texto vai para o Poder Executivo para ser sancionado, e virar lei, ou vetado.
Link do Projeto:
https://www.camaradeaparecida.go.gov.br/legislacoes/projeto-de-lei-municipal-n-096-2023/
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