Autoriza a abertura de credito especial e da outras providencias.
Doa área à Igreja Assembléia de Deus, neste Município e dá outras providências.
Autoriza a abertura de crédito especial no vigente orçamento e dá outras providências.
Autoriza o poder Executivo a contratar parcelamento (ou reparcelamento) de divida para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e dá outras providências correlatas.
Autoriza o poder Executivo a celebrar cionvenio com a associação de moradores do parque das nações.
Autoriza o poder Executivo a firmar convênios com órgãos que especifica e dá outras providencias.(Alt.p/lei 1.067/92 e Lei 1.178/93).
Estabelece a alíquota de 0,25% do ISSQN Á BBC LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A e dá outras providencias.
Institui a nova estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia, e da outras providencias.(Alt.p/lei 1.241/93 e Lei 1.281/93)
Institui o Conselho da cidade de Aparecida de Goiânia e dá outras providencias.
Institui o conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e da outras providencias.(Alterada pela Lei 1.176/93 e deu nova redação ao art. 2º pela Lei 1.972/99)
Institui o Sistema de Programação e Execução Orçamentária e Financeira do Poder Executivo do Município de Aparecida de Goiânia e dá outras providencias.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Aparecida de Goiânia para o exercício de 1993.
Dispõe sobre doação de área à Igreja Assembléia de Deus do Jardim América e dá outras providências.
Cria e autoriza o funcionamento das escolas municipais que especifica. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam criada e autorizadas a duncionar as escolas municipais JESUS CONCEIÇÃO, ANTONIO ALVES NETO e SÃO JORGE, cujos nomes foram estabelecidos pelas leis municipais nº 991/91, 1.028/91 e 992/91, respectivamente. Art. 2º - Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do prefeito municipal de Aparecida de Goiânia, aos seis dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA
Doa área á Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Vila Nova e dá outras Providencias.
. Autoriza a doação de área pública e adota
Autoriza modificação no Orçamento – Geral do Município e adota outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de créditos suplementares para reforço de dotação insuficientemente dotados na Lei nº 1.043, de 23/11/91, Orçamento – Geral do Município, conforme determina a Lei nº 4.320 / 64, de seguinte forma: a – pelo excesso efetivamente arrecadado; b – pela autorização contida na alínea “b” do Art. 4º da Lei Orçamentária, que passa de 80% (oitenta por cento) para 100% (cem por cento). Art. 2º - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de agosto do fluente ano. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de novembro de hum mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO
Concede Título de Cidadania Aparecidense ao Deputado Federal NAPHTALI ALVES DE SOUZA. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Aparecidense ao Deputado Federal NAPHTALI ALVES DE SOUZA. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de outubro de hum mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Dispõe sobre doação de área ás Obras Sociais da Eparquia Ortodoxa de Goiânia-OSEOG e dá outras providencias.
Doa área a Arquidiocese de Goiânia Paróquia Santa Cruz. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam desafetada do uso comum do povo à área pública denominada praça Dª. Iracema Brandão Baiocchi, com área de 1.358,10m², situada entre Av. Senador Antonio ramos Caiado, Rua Cel. Jose Augusto Perillo e Ruía Dr. Odilon de Amorim, no loteamento Parque Veiga Jardim, neste município, e autorizado o chefe do executivo municipal a doa-la a Arquidiocese de Goiânia Paróquia Santa Cruz, para o fim especifico de construção de um templo. Parágrafo Único- A entidade donataria fica proibida de alienar ou gravar com ônus real o imóvel objeto desta Lei. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e três dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA
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