Legislações

Lei Complementar Nº 27/2010

27/2010 46/2010 19/08/2010 717 Imprimir
Dispõe sobre o piso salarial do profissional de educação e dá outras providências.

            FAÇO SABER QUE A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprovOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

 

 

 

              Art. 1° - Fica instituído o Piso Salarial do Profissional da Educação do Município de Aparecida de Goiânia, em observância ao disposto na Lei Federal n°. 11.738, de 16 de julho de 2008.

 

 

                                § 1º - O valor do Piso Salarial de que trata o artigo anterior com vigência a partir de 1° de janeiro de 2010, é de R$ 1.024,00 (um mil e vinte e quatro reais) mensais, para formação em nível médio e uma jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

 

 

              § 2° - A atualização do Piso Salarial de que trata o parágrafo anterior, será efetivado nos termos do disposto na Lei Federal n°. 11.738, de 16 de julho de 2008.

 

 

 

              Art. 2° - Fica alterado os vencimentos do profissional de educação municipal, constante no Anexo X, da Lei Municipal n°. 2.606, de 26 de setembro de 2006, o qual dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação de Aparecida de Goiânia, na forma do Anexo I, desta Lei Complementar.

 

 

 

              Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei Complementar, correrão à conta da Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas.

 

 

 

              Art. 4° - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos à 1º. de janeiro do corrente, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

                Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 19 dias do mês de agosto de 2010.

 

               

 

 

 

                 LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

             PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – LEI COMPLEMENTAR 027/2010.

 

 TABELA SALÁRIAL DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nível

Carga Horária

REFERÊNCIAS

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

 

PE I Especial

20

511,99

522,23

532,68

543,33

554,20

565,28

576,59

588,12

599,88

611,88

 

30

768,00

783,36

799,03

815,01

831,31

847,93

864,89

882,19

899,83

917,83

 

40

1.024,00

1.044,48

1.065,37

1.086,68

1.108,41

1.130,58

1.153,19

1.176,25

1.199,78

1.223,77

 

PE I

20

614,40

626,68

639,21

651,99

665,02

678,31

691,87

705,70

719,81

734,20

 

30

921,60

940,02

958,81

977,98

997,53

1.017,47

1.037,81

1.058,56

1.079,72

1.101,30

 

40

1.228,80

1.253,36

1.278,42

1.303,97

1.330,04

1.356,63

1.383,74

1.411,41

1.439,62

1.468,40

 

PE II

20

768,00

783,36

799,03

815,01

831,31

847,93

864,89

882,19

899,83

917,83

 

30

1.152,00

1.175,04

1.198,54

1.222,51

1.246,96

1.271,90

1.297,34

1.323,29

1.349,75

1.376,75

 

40

1.536,00

1.566,72

1.598,05

1.630,02

1.662,62

1.695,87

1.729,79

1.764,38

1.799,67

1.835,66

 

PE III

20

921,60

940,03

958,83

978,00

997,55

1.017,50

1.037,85

1.058,60

1.079,77

1.101,36

 

30

1.382,40

1.410,04

1.438,24

1.467,00

1.496,33

1.526,15

1.556,77

1.587,90

1.619,65

1.652,04

 

40

1.843,20

1.880,06

1.917,65

1.956,00

1.995,11

2.035,00

2.075,70

2.117,20

2.159,54

2.202,72

 

PE IV

20

1.105,92

1.128,04

1.150,60

1.173,61

1.197,08

1.221,02

1.245,44

1.270,35

1.295,75

1.321,67

 

30

1.843,19

1.880,05

1.917,65

1.956,00

1.995,12

2.035,02

2.075,72

2.117,23

2.159,57

2.202,76

 

40

2.457,58

2.506,74

2.556,87

1.608,01

2.660,17

2.713,37

2.767,64

2.822,99

2.879,45

2.937,04