Legislações

Lei Complementar Nº 99/2014

99/2014 140/2014 29/12/2014 612 Imprimir
Altera o § 2º do Artigo 160 da Lei Complementar Municipal nº 792 de 07 de dezembro de 1988.

Art. 1º O dispositivo abaixo da Lei Complementar Municipal nº 792 de 07 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

                                   “Art. 160........”

 

Parágrafo 1º.....

 

Parágrafo 2º - O nível máximo de som ou ruído permitido à máquinas, compressores e geradores estacionários, que não se enquadrem no parágrafo anterior, é de 65 db (sessenta e cinco decibéis), das 7:00hs., às 19:00hs., medidos da curva “a”; e de 55 db (cinquenta e cinco decibéis), das 19:00hs., (dezenove) às 7:00hs., (sete) horas, distância de 7,00 metros (sete metros) de qualquer ponto das divisas do imóvel onde aquelas instalações estejam localizadas ou do ponto de maior intensidade de ruídos do edifício em causa.

 

                    Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                                   

Gabinete do Prefeito do Município de Aparecida Goiânia, aos 29 dias do mês de dezembro do ano de 2014.

 

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Prefeito Municipal