Legislações

Lei Municipal Nº 1.011/1991

1011/1991 110/1991 22/08/1991 582 Imprimir
Estabelece normas a serem cumpridas pelos proprietários de loteamentos ainda fechados do Município de Aparecida de Goiânia.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

                                       Art. 1º - Fica obrigados os proprietários de loteamentos aprovados antes da vigência da Lei Orgânica do Município, que ainda se conservam fechados, a cumprirem, quando da abertura dos mesmos, as seguintes exigências:

  1. demarcação e piquetamento de todos os lotes;
  2. abertura e patrolamento das vias e logradouros públicos;
  3. extensão de rede de energia elétrica em todas as vias.

                                       Parágrafo Único – O descumprimento das normas acima implicará no impedimento, pela Prefeitura Municipal, da comercialização dos lotes do loteamento.

                                       Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

                                       Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de agosto de um mil novecentos e noventa e um.

SEBASTIÃO LEMES VIA

NA                PAULO R. MATOS VALADARES

   PREFEITO MUNICIPAL                        SEC. DO GOV. MUNICIPAL

 

                                           FRANCISCO ELISIO LACERDA

                                              SEC. DE PLANEJAMENTO