Legislações

Lei Municipal Nº 1.178/1993

1178/1993 51/1993 02/04/1993 517 Imprimir
Modifica a Artigo 3º, da Lei Municipal nº 1.155, de 11 de janeiro de 1993 e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Modifica o Artigo 3º, da Lei Municipal nº 1.155, de 11 de janeiro de 1993, o qual passa a ter a seguinte redação, ficando inalterado o caput e o ítem I: Art.3º.................................................................................................. I-....................................................................................................... II – repassar mensalmente, ao Conselho das associações de Moradores de Aparecida de Goiânia – CAMAP, a importância correspondente a 2.811,20 ( duas mil, oitocentos e onze virgula vinte ) UFIRs, ficando a referida associação obrigada a prestar contas à Prefeitura Municipal, de todos os valores recebidos por mês. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dois dias do mês de abril de hum mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO