Legislações

Lei Municipal Nº 1.189/1993

1189/1993 32/1993 20/04/1993 503 Imprimir
Considera de Utilidade Pública a Associação dos Moradores da Vila Alzira.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública, a Associação dos Moradores da Vila Alzira, com sede à Rua Cuiabá, S/Nº - naquele bairro, CGC nº 03.416.641/0001-16. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte dias do mês de abril de hum mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO