Legislações

Lei Municipal Nº 1.191/1993

1191/1993 69/1993 29/04/1993 477 Imprimir
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir lote e construir salas comerciais com o objetivo de instalação de mercado de oficio e / ou shopping popular e dá outras providências. (Revogado pela Lei 1.369/94)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra ou desapropriação, o Lote nº 01, da quadra 31, da Avenida São Paulo c/ Rua Terezinha, no Jardim das Esmeraldas, neste Município. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ou locar salas comerciais que serão construídas no local, para instalação de mercado de oficio e / ou Shopping Popular, para micro-empresários no município. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e nove dias do mês de abril de hum mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO