Legislações

Lei Municipal Nº 1.196/1993

1196/1993 48/1993 03/05/1993 695 Imprimir
Revoga doações de áreas que especifica.(Garavelo Res. Park, S.Garavelo, Jd. Alto Paraíso, Pq Santa Cecilia).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica revogadas as doações de áreas abaixo relacionadas: I – Áreas 1 e 2, da quadra 15, com 18.463, 83m2, no loteamento Garavelo Residencial Park, neste Município, à firma TECNOPLAN, doada pela Lei Municipal nº 560, de 13 de dezembro de 1985; II – Área com 10.699,75m2, situada à Avenida República com a Rua 2 – E, Setor Garavelo, neste Município, à COOPERATIVA DOS RANICULTORES DE GOIÁS LTDA – COOPERAN – GO, doada pela Lei Municipal nº 604, de 1º de setembro de 1986; III – Área situada na Qd. 59, do Loteamento Jardim Alto Paraíso, com 72.833,09m2, neste Município, à RANATEC – RANICULTURA TÉCNICA, PRODUTORA, COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA, doada pela Lei Municipal nº 740, de 08 de março de 1988; IV – Área situada à Qd. 01, com 5.305,70m2, no Loteamento Parque Santa Cecília, neste Município, doado à CONSTRUTORA OBRATEC LTDA, pela Lei Municipal nº 800, de 15 de dezembro de 1988; V – Área situada dentro da propriedade da família do Sr. Aureliano Rodrigues de Siqueira, adquirida pela Prefeitura Municipal e doada a firma MANOS INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, pela Lei Municipal nº 554, de 10 de outubro de 1985; VI – Área com 2.700,00m2, situada na Qd. 111, entre as Ruas 18 – C e 19 – C, no Setor Garavelo, neste Município, doada à INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS DE LIMPEZA BUEN AMBIENTE, pela Lei Municipal nº 684, de 15 de setembro de 1987; VII – Área nº 01, da Praça D. Naiá, com 3.059,00m2, situada entre a Rua Ipê e Ruas sem denominação, no Setor Maria Inês, neste Município, doada à COURO E CORDA - IND. E COM. LTDA., pela Lei Municipal nº 697, de 15 de setembro de 1987. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos três dias do mês de maio de hum mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO