Legislações

Lei Municipal Nº 1.203/1993

1203/1993 67/1993 04/05/1993 496 Imprimir
Modifica os Artigos 10 e 45, da Lei Municipal nº 1.171, de 12 de março de 1993 e dá outras providências
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam modificados os Artigos 10 e 45 da Lei Municipal nº 1.171, de 12 de março de 1993, os quais passam a ter as seguintes redações: Art. 10 – O conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será composto de 10 (dez) membros, sendo: I – 05 (cinco) representantes do Poder Executivo Municipal; II – 05 (cinco) membros representantes de entidades não governamentais de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente e / ou de entidades de classe que possam contribuir efetivamente para o atendimento dos direitos de que trata esta Lei. Art. 45 – O Fundo Municipal para a Infância e Adolescência, será administrado pelo Executivo Municipal, que fará o seu controle escritural de acordo com as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quatro dias do mês de maio de hum mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO