Legislações

Lei Municipal Nº 1.213/1993

1213/1993 84/1993 07/06/1993 407 Imprimir
Desafeta, faz doação ao estado de Goiás e autoriza alienação de imóveis, no jardim das cascatas.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica desafetada do uso comum do povo e transforma em área patrimonial do Município, a praça publica com 11.110,00m² localizada entre as Ruas C-12, c-03 Av. C-5 e Av. C-10 no jardim das Cascatas, neste Município. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para o estado de Goiás, uma fração de 3.995m², da área descrita no art. 1º, desta Lei onde esta construída uma escola, e o restante dividido em frações de 26 lotes urbanos os quais serão alienados pelo valor simbólico de 01 (uma) UVF (Unidade de valor Fiscal municipal), a ser cobrado por cada imóvel, das famílias que já construíram suas casas e residem no local, conforme projeto do centro de planejamento municipal. Parágrafo Único – O município confira a devida autorização às partes interessadas, após a tramitação legal, para que se proceda a confecção de escritura publica definitiva. Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições em contrario. Gabinete do Prefeito municipal de Aparecida de Goiânia, aos seis dias do mês de junho do ano de hum mil novecentos e novente e três. MARLUCIO PEREIRA DA SILVA SEC.EXECUTIVO