Legislações

Lei Municipal Nº 1.216/1993

1216/1993 37/1993 16/06/1993 403 Imprimir
Aprova o loteamento Residencial Braiscon I e adota outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica aprovado o loteamento denominado Residencial Brasicon I, situado dentro da área de expansão urbana desta cidade, com 73.641,89m2, dentro dos seguintes limites e confrontações: O perímetro demarcado inicia-se no marco M 01, de coordenada UTM, E = 686.708,365 e N = 8.137.861,645 na confrontação do loteamento Jardim Iracema, com o loteamento Jardim Rosa do Sul, lateral da Avenida da Acácias; daí, segue confrontando com o ultimo pela Avenida das Acácias, nos seguintes rumos e distancias: NE – 51º 05’ 26, SW – 412,42 metros, NE – 77º 41 ‘ 16 e SW – 28,47 metros, passando pelo marco M 02, indo até o marco M 03, cravado na confrontação do loteamento Jardim Rosa do Sul, com o remanescente da Chácara Santa Terezinha; daí, segue confrontando com ultimo dos seguintes rumos e distâncias: SE – 09º 14 ‘ 29 NW 238,39 metros, SW – 12º 11 ‘ 04 – NE – 133,73 metros, passando pelo marco M 04, indo até o marco M 05; daí, segue confrontando com quem de direito no rumo de SW – 63º 30 ‘ 17 e distância de 441,39 metros, até o marco M 06, cravado na lateral da Avenida Argentina, Bairro Vera Cruz; daí, segue pela lateral da mesma, confrontando com o Bairro Vera Cruz e Jardim Iracema, no rumo 06º 56 ‘ 13 SW e distância de 300,01 metros até o marco M 01, ponto inicial da descrição deste perímetro, de propriedade da BASICON – Construtora e Incorporadora, inscrita no CGC / MF sob o nº 26.625.970 / 0001 – 76, com sede na Rua Brasília, Qd. 07, Lt. 10, Loja 02, Bairro Vera Cruz, neste Município, com a seguinte distribuição de área: 1. Área dos lotes................................................73.641,89m2 2. Área das vias públicas...................................37.514,38m2 3. Áreas institucionais.......................................12.139,09m2 4. Áreas verdes..................................................4.751,65m2 5. Área urbanizada............................................128.047,01m2 6. Área terreno...................................................128.047,01m2 7. Área mínima dos lotes...................................360,00m2 8. Número de lotes................................... 189 DETALHAMENTO QUADRAS Nº DE LOTES ÁREAS / LOTES A. P. M. ÁREA TOTAL 01 01 - 3.632,30 3.632,30 02 22 8.797,99 - 8.797,99 03 22 8.672,24 - 8.672,24 04 22 8.468,14 - 8.468,14 05 01 - 6.792,19 6.792,19 06 12 4.658,29 5.346,90 10.005,00 07 30 11.655,64 - 11.655,64 08 32 12.139,91 - 12.139,91 09 29 11.291,36 - 11.291,36 10 17 7.958,32 - 7,958,32 11 01 - 1.119,35 1.119,35 Art. 2º - A empresa loteadora tem o prazo de 12 (doze) meses para cumprir o que estabelece o artigo 12, da Lei Orgânica do Município, especialmente o disposto no seu inciso II, letras a, b, c e d, sem o cumprimento dos requisitos acima citados, os lotes não poderão ser colocados a venda, ficando ainda, o Município autorizado a apropriar-se, desde já, de tantas quantas unidades de terra foram necessárias para obter os gastos de serviços, mencionados neste artigo, se por ventura realizados pela Prefeitura. Art. 3º - Caso sejam cometidas infrações que tragam prejuízos ao consumidor, a presente autorização será revogada incontinenti, respondendo a empresa responsável pelas falhas cometidas. Art. 4º - A presente aprovação foi efetuada com base nos documentos apresentados, inclusive visita in loco na área enfocada. Art. 5º - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezesseis dias do mês de junho de hum mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO