Legislações

Lei Municipal Nº 1.251/1993

1251/1993 156/1993 02/09/1993 432 Imprimir
Declara de Utilidade Pública e autoriza desapropriar imóvel no Jardim Bela Vista, para construção de escola.

Faço saber que a Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º- São declarados de utilidade pública por força desta Lei, os imóveis, lotes nºs. 07, com 360,00 ²; 08, com 506,29 m²; 09, com 395,18 m²; 10, com 404,56 m²; 11, com 492,65 m² e 12 com 360,00 m² de área cada um, os quais não são edificados, localizados na quadra 06, no Jardim Bela Vista, neste Município e o Executivo Municipal fica autorizado a desapropriar, permutar, fazer acordo ou adquirir através de compra, para a finalidade de implantar no local um escola pública.

Art. 2º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da atual e da subseqüente Lei Orçamentaria do Município, nas rubricas apropriadas.

Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dois dias do mês de setembro de hum mil novecentos e noventa e três.

 

Norberto Teixeira

Prefeito Municipal

 

Marlúcio Pereira da Silva

Sec. Executivo