Legislações

Lei Municipal Nº 1.277/1993

1277/1993 131/1993 20/09/1993 713 Imprimir
Concede Incentivo Fiscal com alíquota de ISSQN a 1%, á empresa que especifica. (SISTEL-SISTEMAS ELÉTRICOS E TELECOMUNICAÇÕES LTDA)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL , SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica concedido a título de Incentivo Fiscal, á Empresa SISTEL-SISTEMAS ELÉTRICOS E TELECOMUNICAÇÕES LTDA, com o CGC nº 033.545.393/0001-78, a alíquota de 1% (um por cento) sobre o ISSQN, para a sua imediata instalação neste Município. Art.2º- O Incentivo de que trata o artigo anterior terá duração de 05 (cinco) anos, a partir da data de alteração do registro da empresa beneficiada na Junta Comercial do Estado de Goiás , e de sua imediata instalação neste Município. Art.3º-Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO