Legislações

Lei Municipal Nº 1.293/1993

1293/1993 175/1993 08/11/1993 395 Imprimir
concede Incentivo fiscal á empresa que especifica.(VIAÇÃO BUMERANG) Revogada pela Lei 1.434/94.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL , SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica concedido a título de Incentivo Fiscal, á Empresa VIAÇÃO BUMERANGE, com o CGC nº 65.293.235/0001-24, com sede à av. Custódio Silva, nº 282 B, na Cidade de Ponte Nova-Minas Gerais, a alíquota de 1% (um por cento) sobre o ISSQN (Imposto sobres Serviços de Qualquer Natureza), para sua imediata transferência e instalação neste Município. Art.2º- O Incentivo de que trata o artigo anterior terá duração de 05 (cinco) anos, a contar da data de publicação desta Lei e se consolidará com o funcionamento de empresa beneficiada no âmbito do Território Municipal. Art.3º-Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos oito dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO