Legislações

Lei Municipal Nº 1.297/1993

1297/1993 135/1993 09/11/1993 373 Imprimir
Doação de área a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO GOIÂNIA PARK SUL
Art.1º- Fica desafetada do uso comum do povo a área verde com 600,00 m², localizada na Qd. 16, no loteamento Goiânia Park Sul, entre a Rua José Alves da Costa e av. C-07, de propriedade do Município e transformada em área patrimonial. Art.2º-Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área descrita no artigo anterior, a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES do mesmo setor, entidade civil filantrópica, de direito privado, com CGC nº 26677971/000-64, para a edificação de sua sede. Art. 3º- A presente doação é feita mediante as seguintes condições. I – não será mudado, em nenhuma hipótese a destinação ao que está proposto no artigo 2º desta Lei. II- a área não poderá ser alienada no prazo de 10 (dez) anos; III- É dado o prazo máximo de 03 (trê) anos, para que a entidade beneficiada construa e funcione sua sede no local. Art.4º-Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos nove dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO