Legislações

Lei Municipal Nº 1.305/1993

1305/1993 196/1993 16/11/1993 395 Imprimir
Dá denominação à Escola Municipal que especifica. (O Pequenino)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º – Fica denominada de ESCOLA MUNICIPAL O PEQUENINO, a escola criada pela Lei Municipal nº 876, de 28 de novembro de 1989, localizada na área urbana deste Município, à Rua José Cândido de Queiróz, s/nº – Centro. Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezesseis dias do mês de novembro de hum mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO