Legislações

Lei Municipal Nº 1.322/1993

1322/1993 204/1993 14/12/1993 402 Imprimir
Considera de Utilidade Pública, a Associação de Moradores dos Setor Aeroporto Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia Aprovou eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica considerada de utilidade Pública, a Associação de Moradores do Setor Aeroporto Sul, com sede na Rua 206, s/n Qd. 21, Lt 14, Setor Aeroporto Sul, neste Município. Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete de Prefeito Município de Aparecida de Goiânia, aos catorze dias do mês de Dezembro de hum mil novecentos e noventa e três. Marlúcio Pereira da Silva Sec. Executivo