Legislações

Lei Municipal Nº 1.328/1993

1328/1993 218/1993 22/12/1993 398 Imprimir
Autoriza a criação do Loteamento Jardim Tiradentes, revoga a Lei nº 1175, de 13/03/93 e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprovou e Eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Loteamento Jardim Tiradentes, neste município. Art. 2º – O loteamento Jardim Tiradentes, pertence ao Governo do Estado, possui uma área de 2.057.677,12 m², assim distribuída: Área Pública – 191.199,56 m² Área Verde – 102.864,63 m² Área de Preservação – 327.604,59 m² Arruamento – 443.184,31 m² Área de Lotes – 992.904,03 m² Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se, por caducidade a lei 1.175, de 12/03/93, e demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de Dezembro de hum mil novecentos e noventa e três. Marlúcio Pereira da Silva Sec. Executivo