Legislações

Lei Municipal Nº 1.333/1993

1333/1993 213/1993 22/12/1993 480 Imprimir
Revoga doações de áreas que especifica e dá outras providências. (Revogados os incisos I e XVII pela lei municipal de 1441/94)
Faço saber que Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprovou e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Ficam revogadas os artigos das Leis Municipais, abaixo especificadas: I – O artigo 2º da Lei nº 561, de 13 de dezembro de 1985; II – O artigo 2º da Lei nº 670, de 08 de junho de 1987; III – O artigo 2º da Lei nº 660, de 18 de maio de 1987; IV – O artigo 1º da Lei nº 636, de 17 de Dezembro de 1986; V – O artigo 2º da Lei nº 634, de 17 de Dezembro de 1986; VI – O artigo 2º da Lei n701, de 21 de outubro de 1987; VII – O artigo 2º da Lei nº 698, de 21 de outubro de 1986; VIII – O artigo 2º da Lei nº 766, de 21 de junho de 1988; IX – O artigo 2º da Lei nº 764, de 21 de junho de 1988; X – O artigo 2º da lei 610, de 13 de outubro de 1986; XI – O artigo 2º da Lei nº 583, de 13 de maio de 1986; XII – O artigo 2º da Lei nº 617, de 15 de Dezembro de 1986; XIII – O artigo 1º da Lei nº 649, de 13 de Abril de 1987; XIV – O Artigo 1º da Lei nº 702, de 21 de Outubro de 1987; XV – O Artigo 2º da Lei n º 730, de 11 de novembro de 1987; XVI – O artigo 2º da Lei 717, de 11 novembro de 1987; XVII – O artigo 2º da Lei nº 703, de 21 de outubro de 1987; XVIII – O Artigo 2º da Lei nº 700, de 21 de outubro de 1987; XIX – O artigo 2º da Lei nº 787, de 18 de outubro de 1988; XX – O artigo 2º da Lei nº 770, de 21 de junho de 1988; XXI – O artigo 2º da Lei nº 620, de 15 de Dezembro de 1986; XXII – O artigo 2º da Lei nº 619, 15 de Dezembro de 1986; XXIII – O artigo 2º da Lei nº 621, de 15 de Dezembro de 1986; XXIV – O Artigo 2º da Lei nº 630, de 16 de Dezembro de 1986. Art. 2º – Esta Lei entrará em Vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de Dezembro de hum mil novecentos e noventa e três. Marlúcio Pereira da Silva Sec. Executivo