Legislações

Lei Municipal Nº 1.334/1994

1334/1994 5/1994 23/02/1994 382 Imprimir
Autoriza doação de área á IGREJA CATOLICA SÃO JOÃO BATISTA, no jardim tropical (Arquidiocese de Goiânia).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Desafeta do uso comum do povo e muda de destinação a área pública, localizada na quadra 40, com 580,31m², entre as ruas 105 e 106, no jardim tropical, neste Município. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a área acima descrita para a arquidiocese de Goiânia, para a finalidade de construir um templo religioso no local. Art. 3º - A presente doação é feita mediante as seguinte condições: I – Área não poderá ser alienada no prazo de 10 (de\z) anos; II- Não poderá haver mudança de destinação; III – É dado o prazo de 02 (dois) anos, para a edificação. Parágrafo único – O descuprimento do que esta disposto nos incisos I, II, e III, deste artigo importara na reversão automática da área ao patrimônio Municipal, independente de indenização ou qualquer aviso. Art. 4º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente as Leis Municipais nºs. 632, de 16 de dezembro de 1986 e 696, de 15 de setembro de 1987 e demais disposições em contrario. Gabinete do prefeito municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e três dias do mês de fevereiro de um mil novecentos e noventa e quatro. MARLUCIO PEREIRA DA SILVA SEC.EXECUTIVO