Legislações

Lei Municipal Nº 1.336/1994

1336/1994 18/1994 23/02/1994 409 Imprimir
Dispõe sobre doação de área à Paróquia Santa Cruz-Arquidiocese de Goiânia e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo a área pública, com 555,30 metros quadrados, constante da área nº 02, na Avenida Emilio Santos com Rua Rômulo Macedo, Jardim Bela Morada, neste Município e autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doa-la a Paróquia Santa Cruz-Arquidiocese de Goiânia, para fim específico de construção de um templo. § 1º - A donatária fica obrigada a observar as seguintes normas: I – Não alienar e nem gravar de ônus real o imóvel objeto desta Lei; II – Iniciar a obra na área dentro do prazo de 01 (um) ano, a contar da efetivação do ato de transferência do imóvel; III – Concluir a construção no prazo de dois anos. § 2º - O não cumprimento do disposto no parágrafo anterior implicará na revogação da doação, sem ônus para o Município, inclusive no que diz respeito às benfeitorias. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e três dias do mês de fevereiro de hum mil novecentos e noventa e quatro. MARLUCIO PEREIRA DA SILVA Sec. Executivo