Legislações

Lei Municipal Nº 1.338/1994

1338/1994 8/1994 25/02/1994 388 Imprimir
Autoriza a firmatura de Convenio com o Instituto Abrigo Coração de Jesus e dá outras providencias. (Alterado o artigo 2º pela Lei 1.403/94)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convenio com o Instituto Abrigo Coração de Jesus, sociedade civil de direito privado, com finalidade filantrópica. CGC nº 37.382.348/0001-09, localizado a Rua X-26 Quadra 14, lote 43 e 44, no Jardim Olímpico, nesta cidade, reconhecido como de utilidade pública pela lei Municipal nº 1.1183, de 20 de abril de 1993. Art. 2º - O Convenio tratado no artigo anterior visa repassar recursos, no valor de CR$ 5.918.580,00 ( cinco milhões, novecentos e dezoito mil, quinhentos e oitenta cruzeiros reais), para cobrir despesas com pessoal, material de consumo e manutenção geral. Parágrafo Único – Os recursos referidos no “caput” deste artigo, serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais, sendo que a primeira e no valor de CR$ 493.215,00 (quatrocentos e noventa e três mil e duzentos e quinze cruzeiro reais). Relativa ao mês de janeiro do ano em curso e as demais no mesmo valor. Porem corrigidos pelo INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor), cuja consecução será mediante a assinatura do tempo de convenio, onde a entidade beneficiada, como contrapartida, atendera e á mulher carente através do programa COVAM. Art. 3º - O convenio autorizado por esta lei poderá, a qualquer época ser pelas partes envolvidas, rescindido sem que com isto caiba a outra parte indenização de qualquer natureza, bem como poderá ser renovado nas mesmas condições, caso seja interesse comum entre as partes envolvidas, sendo que uma vez renovado os valores serão corrigidos pelo INPC (índice de Nacional de preços ao Consumidor), e devera constar do orçamento programa anual do Município, e o que as despesas decorrentes desta Lei correrão á conta da atual Lei Orçamentária nas rubricas apropriadas. Art. 4º - Competira á Secretaria do Bem Estar Social, acompanhar e ferir mensalmente o trabalho alcançado pelo instituto, cujo resultado indicara a continuidade ou não do Convenio. Art.5º - Revogada as disposições em contrario esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia aos, vinte e cinco dias do mês de fevereiro de um mil novecentos e noventa e quatro. MARLUCIO PEREIRA DA SILVA SEC.EXECUTIVO