Legislações

Lei Municipal Nº 1.344/1994

1344/1994 16/1994 15/03/1994 585 Imprimir
Doa área pública no Setor Mansões Paraíso, á IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Desafeta do uso comum do povo e transformada em área patrimonial do Município, a área pública com 750,00 m², com frente para a Rua J-42 e viela, da quadra 08, no Setor Mansões Paraíso neste Município. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizados a doar a área descrita no artigo anterior à Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Campinas, entidade religiosa com sede à Rua Senador Jaime, nº 75 – Campinas – Goiânia – GO, CGC nº 01.669.183/0001-03, para a finalidade de manutenção de um templo e uma casa pastoral, já construídos no local. Art. 3º - A doação tratada no artigo antecedente é feita mediante a s seguintes condições: I – A entidade beneficiada não poderá utilizar da construção do templo, para outras finalidades, ficando restrito às práticas: religiosa, educacional e assistencial; II – A área não poderá ser alienada ou cedida, de qualquer forma, no prazo de 10 (dez) anos. Parágrafo Único – O não cumprimento do que está disposto nos incisos I ao II, deste artigo, importará na reversão da área ao patrimônio público municipal, independente de qualquer ônus, de notificação ou interpelação judicial. Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de março de hum mil novecentos e noventa e quatro. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA Sec. Executivo