Legislações

Lei Municipal Nº 1.357/1994

1357/1994 46/1994 25/03/1994 514 Imprimir
Altera o traçado,desafeta vias e áreas públicas, remaneja os imóveis do conjunto habitacional madre germana e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica alterado o traçado original e são desafetadas de uso comum do povo, as vias a áreas públicas abaixo relacionadas, todas situadas no loteamento conjunto habitacional madre Germana, com 40 quadras na 1ª etapa e 63 quadras na 2ª etapa, neste Município. DISCLINAÇÃO: I – Alamedas: Coronel Fernando Barbosa; Dr. Victorino B.Mello, Antonio S.Franqueiro; Juscelino Kubitshek e Silvio G.Mello. II – Alameda: João Reis. III – Ruas: Mg-2; Mg-4; Mg-5; Mg-6; Mg-9; Mg-10; Mg-12; Mg-13; Mg-14; Mg-15; Mg-17; Mg-18; Mg-20; Mg-22; São Jose; São Pedro; São Paulo; São Mateus; São Caetano; Santo Agostinho; São Sebastião, Santo André; São Jerônimo; januaria de Araújo Roriz; São Bernardes; São Carlos; Aurora Esteves Pereira; Sinhá Vasconcelos; São João; Maria Barbosa Reis; São Vicente, Santo Amaro; Santo Antonio; Lordes Gentil de Mello; São Salomão; São Geraldo; São Cristóvão; São Thomé; Santo Inácio; São Gabriel; São Domingos; Santo Onofre; São Gregório; São Lourenço; Gercina Borges; São Marcos; Santo Inácio; Maria do Carmo Barbosa; Ana Gonçalves de Oliveira; São Patrício; São Francisco; Ana Almira Araújo de Medeiros; Santo Afonso; São Lucas; São Joaquim; São Rafael; Georgina Georges Borges de Melo; São Benedito; São Salvador; Vitalina Maria de Jesus e São Cipriano. IV- Áreas Públicas: Praça localizada entre as quadras 13, 14, 15, 26 e 29; Área –2, Reservada á Prefeitura Municipal; 4 Área situada na confluência da Av. Silvio G. Mello, Mg-5, quadras 15, 23, 25 e 26; Área situada entre as quadras 01, 13, 14 e 38, 6 área situadas entre a Rua Mg-9, Av.São João e as quadras 06, 08 e 40, todas na 1ª etapa; praça identificada como quadra 17; área identificada como quadra 34; Área identificada como quadra 35, área verde identificada como quadra 38; área verde identificada como quadra 43; área reservada para recreação, situada ao lado da quadra 43; área reservada para recreação, situada ao lado da quadra 52; área reservada para recreação, identificada como quadra 51, todas localizada na 2ª etapa, do loteamento em apreço. Art. 2º - O poder Executivo fica autorizado a remanejar toda a área, e ao final recompor com novas medidas de áreas públicas, avenidas, ruas, áreas verdes e quadras com novos quantitativos de imóveis, dando nova configuração ao loteamento em questão, para atender aos programas sociais de moradia e assentamento popular. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia,aos vinte e cinco dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO FATIMA ROSA NAVES DE O. SANTOS SEC.DE PLANEJAMEENTO MUNICIPAL