Legislações

Lei Municipal Nº 1.363/1994

1363/1994 25/1994 15/04/1994 436 Imprimir
Dispõe sobre a obrigação das empresas que se instalarem doravante no Município com incentivo fiscal, destinar duas vagas, no seu quadro de pessoal, para o emprego de menores carente.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficarão as empresas que se instalarem no Município sob forma de incentivo fiscal, obrigadas a destinar duas vagas no seu quadro de pessoal, para o emprego de menores carentes. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de abril de um mil novecentos e noventa e quatro. NORBERTO TEIXEIRA WALTER DE CARVALHO E SILVA PREFEITO MUNICIPAL SEC. EXECUTIVO