Legislações

Lei Municipal Nº 1.440/1994

1440/1994 92/1994 18/11/1994 438 Imprimir
Dá nova redação ao Art. 1º, da Lei Municipal nº 1.344, de 15 de março de 1994, à favor da IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.344, de 15 de março de 1994, passa a ter a seguinte redação: Art. 1º - O trecho da Rua J-42 e as duas áreas verdes situadas entre as quadras 7 e 8, no Setor Mansões Paraíso, neste Município, ficam desafetadas do uso comum do povo para, por remembramento, se constituírem em uma só área de 2.329,00 m², de onde, por desmembramento, surgirá a área central de 750,00 m², ladeada por via pública que, com o advento desta Lei, fica destinada ao uso comum do povo, tudo de acordo com projetos da Secretaria de Planejamento Municipal. Art. 2º - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezoito dias do mês de novembro de hum mil novecentos e noventa e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO