Legislações

Lei Municipal Nº 1.483/1995

1483/1995 29/1995 23/05/1995 315 Imprimir
Desafeta e autoriza Desapropriar imóveis no Sitio Santa Luzia, para abertura de vias públicas e da outras providencia.(Alterada pela Lei 1.722/98)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - São declarados como da utilidade pública para fins de desapropriação, os seguintes imóveis localizados no sitio Santa Luzia, neste Município. Quadra Lotes Ruas – Avenidas 87 03 e 12 X-27 e W-5 90 dois não identificados “ “ “ “ 92 02 e 15 “ “ “ “ 138 07 e 10 “ “ “ “ 141 141- H “ “ “ “ Art. 2º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, adquirir através de compra, permuta, fazer acordo, tudo conforme a legislação em vigor os imóveis identificados no artigo 1º desta Lei, para a finalidade de abertura de vias publicas nestes locais, visando a interligação das ruas X-27, com a Av. W-5, ambas no setor mencionado. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão á conta da Lei orçamentária, nas rubricas apropriadas. Art.4º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 23 dias do Mes de Maio do ano de 1995. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO FATIMA ROSA NAVES DE ºSANTOS SEC.DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL