Legislações

Lei Municipal Nº 1.485/1995

1485/1995 27/1995 31/05/1995 345 Imprimir
Desafeta e autoriza doação de imóveis público ao estado de Goiás, no jardim Tiradentes, para Escola e Delegacia Policia e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Desafeta do uso comum do povo e transforma em área patrimonial do município, as áreas com 3.268,20m², para escola e 532,00m², para delegacia Policial, a serem desmembradas da APM 04, no jardim Tiradentes, com frente para as ruas 02 e 13, neste Município. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao estado de Goiás, os imóveis identificados no art. 1º desta Lei, para a finalidade de legalização das unidades de Ensino e de uma Delegacia Policial, construídas no local. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos trinta e um dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e cinco. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO