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Lei Municipal Nº 1.490/1995

1490/1995 31/1995 21/06/1995 352 Imprimir
Concede incentivo fiscal ás empresas especificadas nesta Lei, com a alíquota do ISSQN A 1% (um por cento).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido a titulo de incentivo fiscal a alíquota do ISSQN (IMPOSTO Sobre Serviço de Qualquer Natureza) a 1% (um por cento), as empresas qualificadas nesta Lei, mediante instalação e funcionamento de sua atividades neste Município: 1- SUBLEME- SERVIÇO GERAIS LTDA, CGC Nº 32.928.418/0001-50, estabelecida no SRT/Sul – Ed. Embasy Tower – Qd. 701 – Bloco K – Sala 706 – 7ª Pavimento – Brasilia-DF; 2- ARPROM – PRPMOÇÕES E PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA, CGC nº 00.050.609/0002-56, estabelecida á Rua Cond.Eu, s/n Qd. 19, Lt.20 – Parque Real, neste Municipio; 3- MOLDÁRT – INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E DIVISORIAS LTDA, CGC nº 37.290.566/0001-05, estabelecida á Av.São João, Qd. 04 Lt. 04 – Vila Alzira, neste Município; 4- VERBO ENGENHARIA LTDA, CGC nº 00.479.190/0001-71, estabelecida á Av. São João, qd. 04 Lt.04- Sala 02 Vila Alzira, neste Município; Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia LEI MUNICIPAL Nº 1.490, DE 21 DE JUNHO DE 1995. CONT.FLS.02 5- BUFFET JULIANA LTDA, CGC nº 00.196.041/0001-03, estabelecido a Rua Pirineus Qd. 01 Lt.01 – Residencial Vilage Garavelo, nesta cidade; 6- 5 ESTRELA SPECIAL SERVICE – LIMPEZA E SERVIÇOS AUXILIARES LTDA, CGC nº 00.383.649/0001-39, estabelecida á Rua Miracema, Qd. 43-A, Lt. 06- 1º andar- Vila Brasília, neste Município: 7- WHITE – ADMINISTRAÇÃO E LIMPEZA LTDA- CGC nº 24.847.824/0001-60 estabelecida á Rua 55 nº 950 Centro – Goiânia- Go; 8- WHITE – SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA, CGC nº 00.071.985/0001-46, estabelecida á Rua 55 nº 950 – centro Goiânia Go. Art. 2º - O incentivo tratado no Artigo 1º desta Lei, é concedido pelo período de 10 (dez) anos, a partir da data de sua publicação e caberá á Secretaria de Finanças do Municipio a inspeção no local, para a concretização do beneficio. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e um dias do mês de junho de um mil novecentos e noventa e cinco. WALTER DE CARVALHO E SILVA JOSAFA LOPES ALVES SEC.EXECUTIVO SEC.DE FINAÇAS