Legislações

Lei Municipal Nº 1.920/1999

1920/1999 136/1998 15/06/1999 295 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providências (PRODUÇÃO INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços Qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: PRODUÇÃO INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA Nome de Fantasia: BLISS C.G.C/MF: 00.185.383/0001-10 Endereço: Rua Professor Nami Jafet, Qd. 38 Lt. 01/04, Vila Mariana. Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: indústria e comércio de artigos do vestuário, confecções, couro e produtos correlatos e outros. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 15 de junho de 1999. ADEMIR MENEZES PREFEITO MUNICIPAL WALTER DE CARVALHO E SILVA ZANONE RODRIGUES PEREIRA SECRETÁRIO EXECUTIVO SECRETÁRIO DE FINANÇAS