Legislações

Lei Municipal Nº 1.933/1999

1933/1999 67/1999 17/06/1999 451 Imprimir
Regulamenta as atividades do CONSELHO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE, instituído pela Lei Orgânica Municipal.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Nos termos do art. 116, § 6º da Lei orgânica Municipal, ficam regulamentadas as atribuições e composição do Conselho de Defesa do Meio Ambiente, objetivando a preservação e restauração do processo ecológico neste Município. Art.2º - O Conselho será composto, nos termos do Art.anterior desta Lei, por membros dos seguintes órgãos: I – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO URBANA E MEIO AMBIENTE; II – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO; III – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO; IV – REPRESENTANTE DA CÂMARA MUNICIPAL; V – LIONS CLUBE DE APARECIDA DE GOIÂNIA; VI – ORGANIZAÇÃO ANJOS VERDES; VII – CORPO DE BOMBEIROS (unidade de Aparecida de Goiânia) ; VIII – ACIAG-ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA; IX – APRAGO-ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE APARECIDA DE GOIÂNIA. Art. 3º - São atribuição básicas do Conselho de Defesa do Meio Ambiente: I – ajudar no combate ás agressões ao meio ambiente em geral. II – acompanhar, analisar, despachar e emitir pareceres, sobre os processos submetidos a sua aprovação; III – promover encontros de preservação ambiental; IV – estimular o reflorestamento do meio urbano e rural, sobretudo nas matas ciliares e nas nascentes; V – estimular a criação de parques e reservas ecológicas; VI – fixas as diretrizes de caráter ambiental que devam nortear os planos, as programações e os projetos, sobretudo os de exploração de materiais diretos da natureza; VII – executar outras atividades não relacionadas nesta Lei, mas de caráter essencial ao bom desenvolvimento ambiental do município. Art. 4º - O Conselho reger-se-á com base nesta Lei, nas normas organizacionais e funcionais e no regulamento desta Lei, a ser aprovado por Decreto. § 1º - Cada órgão integrante do Conselho enviara o nome do seu representante ao chefe do Poder Executivo que o nomeara, formando a Composição adequada definida nesta Lei. § 2º - Cada membro do Conselho terá um suplente pronto para assumir, nos casos do não comparecimento do seu titular, § 3º - Perdera o mandato o membro que for substituído na forma do parágrafo anterior e por 03 (três) reuniões consecutivas sem justificativa aceitável, deixar de comparecer; § 4º - Os membros do Conselho serão nomeados para um mandato de 2 anos, podendo ser recondozidos para novos períodos; § 5º - Empossados o Conselho, este escolhera o Vice-Presidente e Secretario, Cabendo ao Secretario de Ação Urbana e Meio Ambiente a sua Presidência. Art. 5º - Da competência da Diretoria I – DO PRESIDENTE a)Convocar reuniões; b)Decretar a perda de mandato de Conselheiro; c)Dar posse a novos Conselheiros; d)Solicitar informações ás autoridades; Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia CONT.DA LEI MUNICIPAL Nº 1.933, DE 17 DE JUNHO DE 1999. e)Representar o Conselho; f)Assinar, juntamente com o Secretario, todos os livros e documentos do Conselho. g)Expedir os atos para o fiel e bom comprimento de suas decisões; h)decidir nos casos omissos. II – DO SECRETARIO a)compete programar os eventos; b)auxiliar na abertura e encerramento das reuniões; c)Lavrar os atos e redigir comunicados e demais documentos; d)Assinar, com o Presidente, os livros e documentos do Conselho. Art. 6º - A função do Conselho é de caráter público relevante, não percebendo, quem exercer o cargo de Conselheiro, remuneração a qualquer titulo. Parágrafo Único – O Conselho poderá utilizar de instalações da Prefeitura, o necessário para a realização de suas reuniões de trabalho. Art. 7º As reuniões, prazos, e a forma de desenvolver o trabalho do Conselho, constarão de regimento interno proposto e aprovado por sua diretoria. Art. 8º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia aos, dezessete dias do mês de junho de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO VARTUIR PEREIRA DA CUNHA SEC.DE AÇÃO URBANA E MEIO AMBIENTE