Legislações

Lei Municipal Nº 1.935/1999

1935/1999 87/1999 07/07/1999 268 Imprimir
Desafeta do uso comum do povo às áreas que especifica, situadas nos loteamentos V. N.S. DE LOURDES e J. B. VISTA-CONT., neste município, e autoriza o Executivo Municipal doa-las á empresa SOLOBRAS-E. G. .B LTDA. (Alterado o Art. 1º pela Lei Mun. 2.826/09)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Ficam desafetadas do uso comum do povo e incorporadas ao patrimônio Público Municipal, as áreas de terras a seguir identificadas, alem de serem desativadas do plano urbanísticos: Loteamento Vila Nossa Senhora de Lourdes Área A, com 1.082,98m² frente: 22,00m para a Rua Rio Grande do Norte; fundos 18,52m para o lote 02, da quadra nº 45, do loteamento jardim Bela Vista-Continuação; Esquerda: 78,20m para a quadra nº 8; Direita: 88,13m para a quadra nº 09; Chanfrado: 7.07m + 7,07m. Loteamento Jardim Bela Vista-Continuação Área B, COM 814,35m² Frente: 25,00m para a Rua 45; Fundo: 24,35m + 4,48m para a quadra nº 08, do loteamento vila Nossa Senhora de Lourdes e área C, do Loteamento Jardim Bela Vista-Continuação; Esquerda: 37,73m para a quadra nº 45; Direita: 51,50m para a quadra nº 47; Chanfrado: 7,07m + 7,07m + 7,07m Área C, com 465,60m²; Frente: 15,00m para continuação da Rua 46; Fundo: 19,46m, para a quadra nº 8, do loteamento Vila Nossa Senhora de Lourdes; Esquerda: 37,24m, para a quadra nº 47; Direita: 24,84m para a quadra nº 53. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado doar as áreas identificadas no Art. Anterior desta Lei, á empresa denominada SOLOBRAS-ESTUDOS GEOTECNICOS DE BRASILIA LTDA, CGC/MF Nº 00.442.558/0003 -99, sediada na Rua 45, quadra nº 47, do loteamento Jardim Bela Vista, neste Município, visando à regulamentação de edificações nas áreas objeto desta doação. Art.3º - A donataria tem o prazo de 12 (doze) meses para cumprir os objetivos desta Lei, sem o que o presente ato será automaticamente revogado, independentemente de notificação ou interpelação judicial e sem a necessidade de ato especial. Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia aos sete dias do mês de julho de um mil novecentos e noventa e nove. JOÃO ANTONIO BORGHES SEC.DE PLANEJAMENTOMUNICIPAL