Legislações

Lei Municipal Nº 1.938/1999

1938/1999 64/1999 12/07/1999 376 Imprimir
Dá nova redação ao Art. 3º da Lei Municipal nº 1827, de 29 de outubro de 1.998.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIANI APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O Art. 3º - da Lei Municipal nº 1.827, de 29 de outubro de 1998, passa a ter a seguinte redação: Art.3º - A donataria tem o prazo improrrogável de 12 (doze) meses para escriturar o imóvel tratado nesta Lei, sem o que o presente ato será automaticamente revogado, sem necessidade de ato especial. (NR) Art.2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos doze dias do mês de julho de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO